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Acordo de sócios e sua importância nas startups.

  • Foto do escritor: Ana Magalhães
    Ana Magalhães
  • 21 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de mar. de 2024


pessoas apertando as mãos

O que é um acordo de sócios?


O Acordo de Sócios ou Quotistas a depender do tipo societário (S/A, LTDA), é um instrumento fundamental para regular diversas questões societárias que somente aos sócios cabem saber. 


Por não se tratar de um instrumento que necessita de publicidade, como o Contrato Social, todas as informações que não interferem com terceiros, devem preferencialmente constar no Acordo de Sócios.


Porque fazer um acordo de sócios?


Mais do que um documento meramente burocrático ou formalmente dispensável, o acordo de sócios é o documento que cuida da relação entre os sócios de uma empresa.


Sabemos que startups são comumente constituídas por amigos com competências distintas e complementares, com isso a ideia de colocar um contrato para reger essa relação pode parecer um ato de desconfiança de quem o propôs, mas acredite, esse documento pode salvar sua sociedade e sua amizade.


O acordo de sócios é um documento que constará todas as vontades dos sócios sobre aquela sociedade e sobre a empresa, ali todas as cartas estão à mesa, evitando desentendimentos futuros, ou ainda, dispondo formas de resoluções para futuros problemas societários.


A partir de quantos sócios a startup deve providenciar um acordo de sócios?


A partir de dois sócios já é possível e recomendado a confecção de um acordo de sócios.


O que deve constar em um acordo de sócios?


Costumamos incluir no acordo de sócios todos os pontos acordados entre os sócios, e formas de resolução de futuros conflitos, por exemplo: 


  • As obrigações de cada sócio;

  • As funções de cada sócio;

  • Governança/força de voto;

  • A forma de divisão de lucros e pagamentos de pró-labore;

  • Se e como ocorrerá a entrada de terceiros na sociedade;

  • Se haverá preferência nas vendas das quotas;

  • Definições sobre competição no mercado e aliciamento de funcionários;

  • Propriedade intelectual dos produtos vendidos, licenciados, etc pela sociedade.


Entre diversos outros pontos fundamentais que garantirão que todos os sócios cumpram com seus deveres e tenham seus direitos resguardados.


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