Qual a diferença entre o Contrato Social e o Acordo de Sócios
- Ana Magalhães
- 2 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de abr.

Quando se trata da estruturação de um negócio, muitos empreendedores acreditam que o contrato social é suficiente para regular a relação entre os sócios.
Embora seja um documento essencial para formalizar a empresa, ele não abrange todos os detalhes necessários para evitar conflitos e garantir a estabilidade do empreendimento.
Para isso, existe o Acordo de Sócios, um instrumento jurídico que complementa o contrato social e estabelece regras mais específicas sobre a gestão da sociedade, prevenindo disputas e protegendo os interesses dos envolvidos.
Contrato Social x Acordo de Sócios: Quais são as diferenças?
📜 Contrato Social
O contrato social é o documento formal obrigatório para constituir a empresa. Ele é para a empresa o que a certidão de nascimento é para nós, pessoas físicas, e, por isso, precisa ser registrado na Junta Comercial.
Ele define aspectos que diz respeito a terceiros, como:
Nome empresarial e objeto social;
Capital social e distribuição de quotas entre os sócios;
Endereço da sede;
Definição do administrador.
Embora essencial, o contrato social é muito mais genérico e não cobre detalhes importantes sobre a dinâmica interna da empresa.
✍️ Acordo de Sócios
Já o Acordo de Sócios é um documento privado que regula, de forma detalhada, aspectos críticos da relação entre os sócios, tais como:
Regras para tomada de decisões: Define como serão conduzidas as votações e quais assuntos exigem unanimidade ou maioria qualificada. (Votos de minerva estratégicos são sempre bem-vindos.)
Saída e sucessão de sócios: Estabelece condições para a venda de quotas, ingresso de novos sócios, direito de preferência e medidas em caso de falecimento. (Não que estejamos prevendo a sua morte.)
Cláusula de não concorrência: Evita que um sócio saia e abra um negócio concorrente imediatamente, levando todo o know-how da empresa com ele. (Sem essa cláusula, você não pode impedi-lo.)
Distribuição de lucros: Define regras claras para a retirada de dividendos e reinvestimentos. (Assim, ninguém briga por não ter retirado o que gostaria.)
Vesting e stock options: Permite criar regras para a aquisição progressiva de participação por parte de colaboradores ou investidores. (Estratégia crucial para startups que ainda não conseguem competir financeiramente para atrair talentos.)
Resolução de conflitos: Prevê mecanismos de mediação e arbitragem para a solução de disputas societárias. (Você não quer brigar por cinco anos na Justiça, vai por mim.)
Mas e se minha empresa não tem um Acordo de Sócios?
Se o seu negócio ainda não tem um Acordo de Sócios, você e os demais sócios ficam expostos a diversos riscos, como:
Conflitos entre sócios por divergências na gestão, inclusão de novos sócios e distribuição de lucros.
Dificuldade na captação de investimentos, já que investidores buscam segurança nas relações societárias antes de investir no negócio.
Saída forçada ou exclusão de um sócio sem critérios claros – sem um acordo, não há critérios definidos sobre como e quando um sócio pode ser afastado, o que pode gerar litígios, prejuízos e desequilibrio financeiro.
Desigualdade na distribuição de responsabilidades e trabalho – como regra, os sócios não são obrigados a atuar na empresa. Sem definições claras, pode ocorrer um desequilíbrio na dedicação e esforço, levando a descontentamento e desmotivação.
Ou seja, se você ainda não tem um Acordo de Sócios, está na hora de considerar esse pilar fundamental para a saúde da sua sociedade.
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