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Como definir o Capital Social de empresa Limitada.

  • Foto do escritor: Ana Magalhães
    Ana Magalhães
  • 21 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de jul. de 2023


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Se você está abrindo uma empresa deve ter se deparado com a necessidade de definição do capital social, e talvez, possa ter pensado que esse valor pode ser meramente simbólico, mas não.


O que é o capital social?


O capital social é o valor de investimento inicial dos sócios na sociedade, ele não deve ser definido de forma simbólica, tendo em vista que este será o caixa inicial da empresa, utilizado para o pagamentos dos primeiros custos adquiridos pela empresa como, aluguel de sala comercial, conta de energia e água, por exemplo.


Além disso, o capital social é utilizado para a correta definição da participação dos sócios e dos lucros da sociedade, limitando suas responsabilidades em conformidade com o aporte de cada um dos sócios.


Como definir o capital social?


É importante a realização do cálculo de gastos iniciais que a sociedade precisará cobrir e assim definir o capital em conformidade com o resultado.


O risco de não realizar esse cálculo e não retratar a realidade no contrato social são vários, entre eles: Confusão patrimonial, em caso de algum sócio utilizar dinheiro da Pessoa Física para quitação de débitos da Pessoa Jurídica; Caracterização de doações e consequentemente sua tributação em conformidade com a legislação; Irregularidades na distribuição das quotas sociais e/ou lucros, entre outros.


Diferença do capital social integralizado e subscrito:


Importante ressaltar que o capital social pode ser de imediato integralizado, ou a princípio subscrito, ou seja:


Capital social integralizado: será integralizado quando os sócios aportarem o dinheiro na empresa desde sua abertura, logo, se o capital social é de R$10.000,00, e na sociedade existem 2 sócios, divididos igualmente, cada um aportou desde logo R$5.000,00.


Capital social subscrito: será subscrito quando os sócios definiram que o capital social será de R$10.000,00, divididos igualmente, porém cada um possui apenas R$2.500,00 para aportar no momento de abertura da empresa. Dessa forma, os outros R$2.500,00 de cada sócio será integralizado no prazo de 6 meses.


O prazo e forma de integralização do capital subscrito pode ser alterado em conformidade com o acordo entre as partes.


Quais os riscos de uma definição incorreta do capital social?


O que ocorre com grande frequência é constar no contrato social padrão entregue pelas contabilidades, que todos os valores estão integralizados, quando na verdade não estão, e a divisão dos lucros é igual para todos os sócios, e muitas vezes não é.


Nesse cenário o risco mais recorrente é a não limitação de responsabilidades perante terceiros, respondendo assim, ambos os sócios pelo valor integral do capital social, além da divisão de lucros e seus respectivos registros fiscais ficarem distintos do que consta formalizado no contrato social.


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