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Contrato de gestão de tráfego, cuidados e pontos imprescindíveis.

  • Foto do escritor: Ana Magalhães
    Ana Magalhães
  • 11 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

mão escrevendo em computador

A gestão de tráfego pago tem sido cada dia mais utilizada como estratégia de marketing digital. Além da forma avulsa da prestação de serviços, às vezes o gestor de tráfego também é coprodutor de um infoprodutor, mas isso é outra história.


Nesse artigo iremos tratar das cláusulas mais importantes e das red flags na hora de assinar um contrato de gestão de tráfego.


Escopo da prestação de serviços


O escopo do contrato deve estar muito bem delimitado e específico, tendo em vista que existem muitas vertentes para a prestação desse tipo de serviço. O contrato precisa delimitar por exemplo quais são as plataformas em que o gestor de tráfego irá atuar, somente facebook e instagram, ou youtube e google também estão inclusos?


Quantidade de horas mensais que serão disponibilizadas pelo gestor de tráfego, ou ainda, um relatório periódico para prestar contas de como estão os andamentos das campanhas, são exemplos de delimitações que devem constar no contrato.


Investimento do tráfego


Especificar que o investimento do tráfego pago deverá ser feito pela contratante, e que o gestor de tráfego deverá seguir o orçamento pré aprovado e disponibilizado pela contratante.


Exclusividade


Poderá ser previsto a exclusividade de atuação do gestor de tráfego para com aquela contratante. Porém essa cláusula traz alguns riscos e depende de algumas delimitações para completa validade e eficácia.

Limitação de responsabilidade


Uma cláusula que dispõe sobre os serviços de gestão de tráfego se tratar de atividades de meio e não de fim, resguarda o gestor de tráfego que não se obriga a garantir resultados de captação de lead e conversão de vendas, por exemplo.


Confidencialidade


A confidencialidade é indispensável em qualquer contrato empresarial, mas aqui ela é ainda mais importante, tendo em vista que o gestor de tráfego terá acesso a muitas informações confidenciais e segredos de negócio da contratante. Deve-se definir um prazo para tal confidencialidade e ainda, a delimitação do que é informação confidencial e segredo de negócio para esse contrato, pois se tudo é confidencial nada é confidencial, e a cláusula perde força.

Proteção de dados


Que a LGPD está vigente e sancionando você já sabe, então uma cláusula exclusiva para tratar desse tópico é de extrema importância.


Dentro desta cláusula deve-se constar a determinação de operador e controlador, responsabilidade da segurança dos dados, especificidades sobre os alertas em caso de vazamento de dados, a armazenagem dos dados, a propriedade dos dados, entre muitos outros pontos que se tratando de um contrato de gestor de tráfego o que mais tem nessa transação são dados pessoais.


Para evitar prejuízos para as partes, essa é uma cláusula que deve estar o mais específica possível.


Propriedade intelectual


Como todo contrato do mercado digital a propriedade intelectual é um dos pontos mais importantes para estar previsto em uma cláusula, ela determinará que obtém a propriedade intelectual de diversos ativos intangíveis do negócio, como por exemplo a lista de leads. Protege ainda de uso indevido de propriedade intelectual de terceiros e muito mais.


Conclusão


Entre diversas outras cláusulas, essas são imprescindíveis, e a depender de que lado da mesa você está, existem diversas red flags que poderão ser localizadas na análise desse tipo de contrato, por isso a contratação de um advogado especialista para confecção e acompanhamento das negociações é altamente recomendável.


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